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Bolsonaro deve ser preso?

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Artigo
Por Redação
25 de fevereiro de 2024 - 5h00

Artigo|Tiago Abud – Articulista e Defensor Público

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Escrever artigo de opinião é tomar partido. É um ato político que, como qualquer outro ato, está sujeito aos aplausos e as vaias do público. Quem quiser se ver livre de um ou de outra, melhor deixar de existir, porque qualquer atitude, por mais nobre que seja, está sujeita a toda sorte de críticas. Introdução feita, vamos ao que interessa.

Não raras vezes já usei desse espaço para defender os valores democráticos, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Agora não será diferente.

A regra constitucional é a liberdade, o que significa dizer que para se decretar a prisão antecipada de qualquer cidadão, devem estar presentes os pressupostos que autorizam uma das modalidades de prisão cautelar. Entregue o passaporte pelo investigado, não há risco de fuga, ao menos por ora. Não há notícia de risco à instrução criminal, a ordem pública ou a ordem econômica. De igual medida, nada justifica a prisão temporária, porque, em princípio, não se percebe a existência dos requisitos para o decreto de prisão no curso do inquérito.

Em resumo, ao menos até que se inverta a presunção de inocência a que faz jus, assim como qualquer pessoa, o que somente tem espaço com a sentença condenatória transitada em julgado, deve ele responder a eventual acusação em liberdade.

Sei bem a sensação de gozo para alguns, que uma prisão nesse caso pode gerar. Foi assim também com Luiz Inácio. Pessoalmente, tenho por patológico essa sensação com a prisão de uma pessoa. A dor alheia não deve causar êxtase e vejo uma sociedade doente, quando parte dela se regozija com o sofrimento do próximo, ainda que o indigitado sofredor tenha causado mal a tantos e ainda que muitos queiram lhe retirar a condição de pessoa humana.

No caso do ex-presidente, o maior castigo que deve ter, por enquanto, é ser submetido ao devido processo legal, com todas as garantias a ele inerentes. É civilizatório ver quem faz dos direitos fundamentais tábula rasa, tê-los em seu favor.

Indo adiante, mas ainda nessa quadra de defesa dos direitos fundamentais, a garantia do processo penal justo passa pela imparcialidade do julgador. Não me parece que o Ministro Alexandre de Moraes tenha imparcialidade suficiente, tendo sido uma das vítimas do golpe de estado de que o investigado será acusado. Necessário se faz que outro julgador presida o caso, para preservar o Brasil e as instituições, que são maiores que as pessoas. Esse é o preço módico que se paga para viver no Estado Democrático de Direito, que deve ser garantido até ao ex-presidente. 

“O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva dos autores e não representa a opinião do J3News”.