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Armas apreendidas pela polícia no RJ poderão ser usadas para capacitação e reciclagem de agentes de segurança

Texto da Alerj sancionado por Cláudio Castro reitera Lei Federal que determina que os equipamentos sejam utilizados exclusivamente para treinamento

Segurança
Por Redação
22 de junho de 2023 - 10h41
(Foto: Divulgação/8ºBPM)

Armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições podem ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo pericial. É o que diz a Lei 10.041/23 de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União), além do ex-deputado Marcos Muller, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última terça-feira (20). O texto reitera no estado a Lei Federal 10.826/03 e determina que os equipamentos sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes de segurança.

Segundo o deputado Amorim, o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições têm ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou.

De acordo com a lei, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal, e as forças de segurança terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. O repasse dos equipamentos sendo autorizado, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los a uma inspeção minuciosa.