

Um filme mais que repetido em Campos. Mais Uma vez, uma carreta ficou perdida na área central, após o condutor ser “traído” pelo GPS. Na noite desta segunda-feira (23), um veículo bitrem que vinha do Porto do Açu e seguia rumo à BR-101 teve dificuldades oara se locomover e travou o trânsito no cruzamento entre a Avenida Sete de Setembro e a rua Carlos Lacerda.
Um carro estacionado de forma irregular ao lado da Praça Tiradentes dificultou ainda mais a situação. A Guarda Municipal foi acionada para conduzir a situação. O registro foi enviado por um leitor ao J3News.
A reportagem apurou no local que a carreta vinha do Porto, com destino a Brasília. O mosotorista relatou que foi “jogado” pelo GPS no local onde o trânsito de verículos deste porte é proibido. Ele também questionou as condições de sinalização na região. O caso é mais um entre vários registrados nos últimos meses no Centro da cidade.
Em novembro, registradas pelo J3, duas carretas travaram a Av. Sete de Setembro. Em um dos casos mais repercutidos no ano, em abril, um caminhão parou em frente à Caixa Econômica, em pleno Calçadão. Na Sete de Setembro, o cenário se repete com frequência e com o agravante de invasão do Calçadão ou chegar até rotas sem saída.
A reportagem solicitou um posicionamento ao IMTT sobre a sinalização no local e recebeu o seguinte posicionamento:
O IMTT informa que a liminar da juíza da 3a Vara Cível de Campos suspendeu os efeitos da Portaria IMTT 021/2025 que disciplina o fluxo de caminhões acima de quatro eixos na área urbana. Na prática, a liminar libera o fluxo indiscriminado de caminhões, impede a atuação efetiva da Guarda Municipal e traz transtornos para o cidadão, pra gestão do trânsito e pra conservação do pavimento.
A Procuradoria Geral do Município tem buscado uma audiência na justiça para resolver o imbróglio, uma vez que a obra da Estrada dos Ceramistas se arrasta com sucessivos atrasos por parte do Governo do Estado desde 2022 e a cidade que tem arcado com os custos da decisão e tendo ignorado o direito de legislar nas vias sob jurisdição do município, conforme determina a legislação federal pertinente.