Os contribuintes que ainda nA?o acertaram as contas com o Fisco devem correr. AcabaA�hojeA�(30), A�s 23h59min59s, o prazo para enviar a DeclaraA�A?o do Imposto de Renda Pessoa FA�sica. Quem nA?o entregar a declaraA�A?o a tempo pagarA? multa.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhA�es de documentos. Segundo os dados mais recentes do A?rgA?o, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaraA�A?o atA� as 16h deA�ontemA�(29), o que equivalia a 87% do total.
O prazo para a entrega da declaraA�A?o comeA�ou em 1A? de marA�o. O programa de preenchimento da declaraA�A?o do Imposto de Renda da Pessoa FA�sica de 2018, ano base 2017, estA? disponA�vel noA�siteA�da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaraA�A?o depois da data limite corresponde a 1% por mA?s de atraso, com valor mA�nimo de R$ 165,74 e mA?ximo de 20% sobre o imposto devido.
Quem deve declarar
EstA? obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributA?veis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaraA�A?o poderA? ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, A� possA�vel ainda fazer retificaA�A�es depois do envio da declaraA�A?o.
Outra opA�A?o A� mediante acesso ao serviA�o Meu Imposto de Renda, disponA�vel noA�Centro Virtual de AtendimentoA�(e-CAC), noA�siteA�da Receita, com uso de certificado digital.
TambA�m estA?o obrigadas a declarar as pessoas fA�sicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, nA?o tributA?veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mA?s, ganho de capital na alienaA�A?o de bens e direitos, sujeito A� incidA?ncia do imposto ou que realizaram operaA�A�es em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuA�zos com a atividade rural; que tiveram, emA�31 de dezembroA�de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram A� condiA�A?o de residentes no Brasil em qualquer mA?s e assim se encontravam emA�31 de dezembro; ou que optaram pela isenA�A?o do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imA?veis residenciais para a compra de outro imA?vel no paA�s, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
DeduA�A�es
As deduA�A�es por dependente estA?o limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educaA�A?o tA?m limite individual anual de R$ 3.561,50. A deduA�A?o de gastos com empregadasA�domA�sticas A� de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema tem informaA�A�es das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaraA�A?o.
Neste ano, A� obrigatA?ria a apresentaA�A?o do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados atA� o diaA�31 de dezembroA�de 2017.
Na declaraA�A?o de bens, foram incluA�dos campos para informaA�A�es complementares, como nA?meros e registros, localizaA�A?o e nA?mero do Registro Nacional de VeA�culo (Renavam).
TambA�m foi incluA�da a informaA�A?o sobre a alA�quota efetiva utilizada no cA?lculo da apuraA�A?o do imposto.
Outra mudanA�a foi a possibilidade de impressA?o do Documento de ArrecadaA�A?o de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estA?o em atraso.
Fonte: AgA?ncia Brasil