A partir do dia 15 de janeiro, os radares da Ponte Rio-Niterói vão passar a multar motoristas que excederem o limite de velocidade máxima de 80 km/h. A medida vale para os radares fixos da ponte a partir da meia-noite do dia 15 de janeiro e foi justificada pela PRF devido ao alto índice de acidentes graves ocasionados por motoristas que trafegavam em altas velocidades.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, exceder o limite de velocidade tem o valor mínimo de multa de R$ 130,16 e máximo de R$ 293,47. Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média (quatro pontos na carteira) e é punida com multa de R$ 130,16. Já quando o motorista estiver trafegando em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é de R$ 195,23 por infração grave (cinco pontos). No caso da velocidade ser superior à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima (sete pontos) e é punida com multa no valor de R$ 293,47.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta, entre outros motivos listados no CTB, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos na carteira, no período de 1 ano.