

A flexibilização do uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro passou a valer na quarta-feira (10), com o início da vigência da Lei Estadual 10.825/2025. A medida, apelidada de “Lei do Paletó”, foi aprovada pela Alerj e desobriga o traje formal entre 10 de dezembro e 31 de março, período em que as temperaturas no estado costumam bater recordes.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou um alerta à categoria destacando que a norma já está em vigor e deve ser cumprida por todos os órgãos públicos. A presidente da seccional, Ana Tereza Basílio, reforçou que o objetivo é garantir mais conforto aos profissionais diante do calor extremo registrado todos os anos.
“Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Ela é válida em todo o estado, sem distinção, e representa uma conquista importante para a advocacia”, afirmou.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a flexibilização foi antecipada e está em vigor desde 24 de novembro, seguindo até 20 de março de 2026. A decisão tornou facultativo o uso de paletó e gravata por magistrados, servidores e advogados em despachos e na circulação pelas unidades do tribunal, tanto no primeiro quanto no segundo grau. A dispensa também vale para audiências e sessões das turmas e do tribunal pleno.
Mesmo com a liberação, a presidência do TRT-RJ destaca que a roupa deve manter o decoro exigido no ambiente jurídico: calça social e camisa social fechada continuam obrigatórias. A medida considera as temperaturas frequentemente superiores a 40 °C no verão fluminense, que podem elevar a sensação térmica para até 50 °C.