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Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil

Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026

Geral
Por Redação
5 de novembro de 2025 - 15h39
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE)  aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

O texto segue para o plenário do Senado com previsão de votar ainda nesta quarta-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026. 

Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês). O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.

O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e adiar, para janeiro de 2027, o início das novas regras. 

“Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do recente histórico de tramitação, da tramitação atípica na outra casa do Congresso Nacional, enviar a matéria de volta à casa iniciadora representa, sem dúvida, um risco fatal. Frustraríamos, sem dúvida, a população que aguarda ansiosamente por esse alívio em seus orçamentos domésticos, negando benefício a milhões de trabalhadores no próximo ano”, explicou Renan.

O relator lembrou que a legislação exige que mudanças tributárias sejam feitas no ano anterior ao aplicado, o que obriga que o tema seja sancionado até o final deste ano.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.  

Fonte: Agência Brasil