O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (11), pedido da Procuradoria Municipal de Campos para que fosse revista a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Federal do Estado do Rio (TRF-RJ), que suspendeu liminar que limitava os pagamentos de operações de crédito baseadas em antecipação de royalties a 10% dos valores percebidos pela Prefeitura sobre a exploração do petróleo.
A sentença beneficia a Caixa Econômica Federal (CEF), que poderá cobrar o município nos termos do contrato firmado com a ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR). Os valores podem chegar a 30% das receitas compensatórias, além de todo o valor oriundo de participações especiais.
A divulgação do teor da decisão, que acontecerá nesta quarta-feira, mostrará se haverá possibilidade de recurso. O município espera, ainda, julgamento de embargos declaratórios impetrados junto ao TRF-RJ e trabalha para que haja uma sentença até o dia 20, quando acontece o pagamento dos royalties. buy dopoxetine online generic Antabuse purchase nolvadex