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Com pedido de vista e voto do relator contra cassação de Moro, julgamento é suspenso

TRE-PR volta a discutir o assunto na quarta-feira

Política
Por ASCOM
1 de abril de 2024 - 18h39
Sergio Moro (Foto: Marcello Casal Jr./Agencia-Brasil)

Relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do TRE do Paraná, votou, nesta segunda-feira (1º) pela improcedência da ação. O segundo a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista (solicitação feita para examinar melhor o processo) e a sessão foi suspensa e remarcada para quarta-feira (3).

Estão sendo julgadas duas ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por supostos gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em dezembro ao ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado. Segundo a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” feitos antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

Caso o mandato de Sergio Moro seja cassado, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e ressaltou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.