Depois da soltura do ex-governador Garotinho pelo ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na tarde desta quinta-feira (21), o juiz responsável pela 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães decidiu pela liberdade de todos os presos na Operação Caixa D’Água.
Segundo a decisão do juiz, diante da liberdade de Garotinho não se mostra razoável a prisão dos outros envolvidos. “Não se mostra razoável e proporcional a manutenção dos referidos custodiados quando aquele que é apontado pelo parquet, em sua peça inaugural, como “chefe” da ORCRIM recebeu o benefício da liberdade provisória”, se referindo aos réus Fabiano Rosas, Suledil Bernardino, Ney Flores e Antônio Carlos Ribeiro.
Com a decisão do juiz as prisões decretadas foram revogadas. “Se faz esclarecer que o Ministro Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal delegou, expressamente, a este juízo a aplicação das medidas cautelares que entendesse necessárias, as quais foram determinadas por este julgador ante a complexidade e gravidade deste caso, de forma a resguardar a integridade das testemunhas e a interferência indevida na condução deste processo.”
Diante da decisão os envolvidos terão que cumprir medidas cautelares como: proibição de se ausentar da Comarca onde reside o custodiado sem a prévia autorização deste juízo; comparecimento a todos os atos processuais a que for intimado; proibição de contato com os demais réus ou testemunha deste processo; proibição de utilização de qualquer meio eletrônico de comunicação, como por ex.: telefones, internet, etc.; recolhimento domiciliar em tempo integral; monitoramento eletrônico mediante a utilização de tornozeleira eletrônica.