A partir do ano que vem, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) adotará novo cálculo para definir os valores referentes aos royalties e participações especiais repassados aos municípios e estados produtores de petróleo. Para o economista Ranulfo Vidigal, ainda não dá para estimar se esses novos critérios vão garantir mais recursos para os cofres dos entes municipais e estaduais que recebem a indenização pela atividade petrolífera. Ainda segundo o economista, Campos tinha expectativa de recuperar cerca de R$ 50 milhões este ano nas receitas oriundas do petróleo por conta das alterações, o que, em sua análise, dificilmente deve acontecer.
A ANP anunciou que foram publicados pelo Governo Federal a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE nº 5), de 16 de março de 2017, que estabelece diretrizes para alteração da metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo; e o decreto nº 9.042, de 2 de maio de 2017, o qual altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo do preço de referência para a cobrança das participações governamentais.
Com isso, o preço de referência do petróleo será estabelecido pela ANP a partir de uma cesta-padrão composta por até quatro tipos de petróleos cotados no mercado internacional.
De acordo com Ranulfo, estados e municípios vinham travando uma batalha contra a Petrobras e novas empresas internacionais que vêm ganhando terreno na atividade do petróleo.
“Nesta pressão feita pelos dois lados, o governo Michel Temer se viu obrigado a baixar o decreto. Mas ainda não dá para saber se essa nova equação para definir os repasses, de fato, favorece aos estados e municípios. Simplesmente porque são as próprias empresas que vão estipular essa média de preços pela qual o novo cálculo será feito. O que a gente já pode afirmar é que Campos tinha a expectativa de recuperar R$ 50 milhões este ano e isso não deve acontecer”, analisou o economista. Segundo Ranulfo, o estado do Rio de Janeiro perde uma média de R$ 1 bilhão por ano com a forma atual do cálculo.
Resposta da ANP — Tendo em vista as novas diretrizes contidas no referido decreto, a ANP dará andamento ao processo de reavaliação da metodologia dos preços de referência e submeterá, até final de julho do corrente ano, a consulta e audiência públicas nova minuta de resolução, com o objetivo de regulamentar a cesta-padrão de que trata o novo art. 7º-A, do Decreto nº 2.705/98.
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O novo preço de referência do petróleo, considerando a cesta-padrão, será introduzido de forma gradual, em quatro anos, conforme estabelecido no Decreto nº 9.042/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018.