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Identificação biométrica já é obrigatoriedade do TRE em São João da Barra

Cadastramento segue até julho; quem não se atualizar poderá perder o título de eleitor

Região
Por Redação
17 de abril de 2017 - 16h14
cadastro biométrico em São João da Barra (Foto: reprodução TRE)

cadastro biométrico em São João da Barra (Foto: reprodução TRE)

O cadastramento biométrico dos eleitores de São João da Barra, no Norte Fluminense, começou nessa segunda-feira (17). O procedimento, que vai até 15 de julho deste ano, é obrigatório para os 37.569 eleitores do município, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Para agendar o atendimento, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria ou ligar para (21) 3436-9000.

Quem não realizar o cadastramento terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros. O atendimento será realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Nos feriados, o posto de cadastramento não irá funcionar.

Documentos necessários

No momento do atendimento, o eleitor deverá ter em mãos original e cópia de um documento de identidade oficial com foto e de um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.

No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

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O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao posto de atendimento, o eleitor fará a coleta da impressão digital, irá tirar fotografia digital e também atualizará os dados cadastrais.

No dia da eleição, ele será identificado em sua seção eleitoral por meio da impressão digital, e o sistema biométrico irá liberar a urna eletrônica para votação. No estado do Rio, os municípios de Armação dos Búzios e Niterói já realizaram o cadastramento biométrico obrigatório de seus eleitores.