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MTE inclui 159 novos nomes na “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão; Quissamã e SJB são citados

Atualização aponta 1.530 trabalhadores resgatados entre 2020 e 2025; maioria dos casos envolve pecuária, serviços domésticos e agricultura

Geral
Por Redação
7 de outubro de 2025 - 8h54

Área rural de Quissamã (Foto: Reprodução)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou na segunda-feira (6) o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova versão inclui 159 empregadores — 101 pessoas físicas e 58 jurídicas —, o que representa um aumento de 20% em relação à atualização anterior. No estado do Rio de Janeiro, empregadores de São João da Barra e Quissamã são citados na listagem do MTE.

Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025 e resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores. Os estados com maior número de inclusões são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). As principais atividades econômicas envolvidas são a pecuária de corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Cerca de 16% das ocorrências foram registradas em áreas urbanas.

Publicada semestralmente, a “Lista Suja” tem o objetivo de dar transparência às ações fiscais de combate ao trabalho escravo, conduzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e outras forças de segurança.

A inclusão de um nome no cadastro só ocorre após a conclusão dos processos administrativos, nos quais são garantidos o contraditório e a ampla defesa. Os empregadores permanecem listados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, 184 nomes foram excluídos após o cumprimento desse período.

Criada em 2003 e regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024, a “Lista Suja” foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. A Corte entendeu que o cadastro não representa uma punição, mas sim um instrumento de transparência pública previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), responsável por parte das ações, completou 30 anos em maio de 2025. Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas.

As fiscalizações seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho em parceria com órgãos federais e a Polícia Federal.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima e sigilosa pelo Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema é o canal oficial para o recebimento de denúncias e está totalmente integrado ao fluxo nacional de atendimento às vítimas.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego