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Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes do Imposto de Renda

Informes permitem que a Receita Federal cruze informações e identifique possíveis erros ou tentativas de sonegação

Economia
Por Redação
25 de fevereiro de 2025 - 7h49

Receita Federal em Campos dos Goytacazes (Ilustração)

O prazo para que empresas e instituições financeiras enviem os informes de rendimentos para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) termina nesta sexta-feira (28). Os documentos, referentes ao ano anterior, são essenciais para o preenchimento da declaração, cujo período de entrega começa em 17 de março.

Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. Empresas e bancos podem disponibilizá-los por e-mail, por meio de links na internet ou em aplicativos. No caso dos servidores públicos federais, os documentos podem ser acessados no site ou no aplicativo SouGov.br.

Esses informes permitem que a Receita Federal cruze informações e identifique possíveis erros ou tentativas de sonegação. Os empregadores devem detalhar os valores recebidos pelos contribuintes, além dos descontos de Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte. Caso haja contribuições para previdência complementar e planos de saúde coletivos, essas informações também devem constar no documento.

Comprovantes disponíveis online
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes no portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. O acesso exige a mesma senha utilizada para consultar outros extratos.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os documentos necessários para que o contribuinte possa deduzir despesas no Imposto de Renda. Bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso tenha conta em mais de uma instituição, o contribuinte deve reunir os informes de todas elas.

Novo prazo para entrega
Desde 2023, a Receita Federal alterou o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda. Agora, os documentos podem ser entregues entre 15 de março e 31 de maio. A mudança permite que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega, já que a maioria dos dados só é consolidada pela Receita no fim de fevereiro.

Como proceder em caso de atraso ou erro
Se não receber o informe dentro do prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição financeira responsável. Caso o problema persista, a Receita Federal pode ser acionada.

Erros ou divergências devem ser corrigidos com um novo documento fornecido pela fonte pagadora. Se os dados corretos não forem recebidos até o fim de maio, o contribuinte pode enviar a declaração dentro do prazo e, posteriormente, fazer a retificação para evitar multa.

Fonte: Agência Brasil