A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Armando Carneiro (PL) à prefeitura de Quissamã, após rejeitar três pedidos de impugnação. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Ferreira Ferrari, da 255ª Zona Eleitoral.
Os pedidos de impugnação foram apresentados pelas coligações “Agora é a vez do povo”, “Somos Quissamã” e pelo candidato a prefeito Marcelo Batista. Entre as alegações, estava a rejeição das contas de Armando pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). No entanto, o juiz destacou que, de acordo com a jurisprudência atual do STF e do TSE, a simples rejeição de contas pelo TCE, sem a correspondente reprovação pela Câmara Municipal, não configura inelegibilidade, conforme prevê a alínea “g” do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90.
Além disso, a impugnação apresentada por Marcelo Batista mencionava uma condenação por nepotismo. Apesar de reconhecer a gravidade da conduta, a Justiça entendeu que a condenação por violação dos princípios administrativos, sem comprovação de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, não se enquadra como causa de inelegibilidade segundo a legislação vigente.
Com essa decisão, Armando Carneiro segue como candidato oficial à prefeitura de Quissamã.