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Regras do período eleitoral

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Opinião
Por Redação
18 de agosto de 2024 - 0h01
Foto: Silvana Rust

A campanha eleitoral está nas ruas e cada um dos candidatos e candidatas, seja à prefeitura ou à Câmara Municipal, deve seguir rigidamente as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o período.

O J3News consultou o juiz da 129ª Zona Eleitoral, Luis Augusto Tuon, e o advogado especialista em Direito Eleitoral José Paes Neto que explicaram o que pode e não pode no curso desta eleição (leia a matéria aqui).

A propaganda eleitoral tem que respeitar algumas regras da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta o que é permitido e proibido. A Justiça Eleitoral tem o poder de fiscalizar todo esse processo.

Muitos são os meios que podem ser utilizados para propaganda eleitoral, como, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas com carro de som, mas é preciso observar limites, como a poluição visual e sonora, não mais toleradas.

As redes sociais continuarão sendo o canal preferencial da maioria dos candidatos para se comunicar com o eleitor. Também usarão sites para expor detalhadamente suas propostas. Mas, existem regras na campanha, inclusive a feita pela internet.

O horário eleitoral gratuito em TV aberta e rádios continuará. A propaganda eleitoral poderá ser feita também por aplicativo de mensagens como o SMS, WhatsApp, Telegram e outros. Os atos de propaganda eleitoral devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fato é que a Justiça Eleitoral, através de seu segmento de fiscalização, está atenta e acompanhando cada detalhe das campanhas dos candidatos.

É o início de mais um período regido por regras e ritos. O que se espera é que ela ocorra na mais perfeita ordem e plena paz.