Até o final do expediente desta quarta-feira (26), a Câmara Municipal de Campos ainda não havia sido notificada sobre a decisão do juiz Diego Ziemiecki, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, que determinou que o presidente da Casa, Marcão Gomes, comunique o motivo pelo qual o terceiro suplente convocado, Thiago Soares Godoy, não tomou posse na vaga do vereador Jorge Magal. A Justiça afastou Magal há mais de 50 dias por envolvimento no esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos nas eleições de outubro de 2016. A assessoria de Marcão informou, ainda, que ele só se pronunciará após a notificação.
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O juiz sugeriu que conste na ata da próxima sessão ordinária ou extraordinária da Câmara a declaração da extinção do mandato, já que Godoy não compareceu para tomar posse, apesar de ter sido convocado por Marcão. Na decisão, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 2 mil por cada sessão realizada, em caso de descumprimento.
O magistrado concedeu, parcialmente, a liminar no mandado de segurança ajuizado por Roberta de Paula Oliveira Lima Moura, quarta suplente pela coligação Frente Republicana Social Trabalhista (PR/PTB/PSD), que reivindica sua convocação para assumir o cargo.
“É caso de deferimento parcial do pleito liminar, visto que a concessão da tutela é no sentido de que o presidente da Câmara promova o cumprimento da norma procedimental e não a imediata convocação da impetrante para tomar posse como vereadora da municipalidade, o que poderá a vir ser uma consequência, mas não seu efeito imediato”, considerou.
De acordo com parágrafo 1° do art. 136 do regimento interno da Câmara, nos casos de vacância no cargo de vereador, o suplente tem prazo de 15 dias para assumir o cargo vago, após ser convocado por ato executivo. Caso não se manifeste durante o prazo ou não apresente justificativa, o presidente da Câmara tem que comunicar ao plenário na primeira sessão convocada para apreciar o motivo apresentado pelo candidato ou constar em ata a declaração da extinção do mandato. Nessa hipótese, será convocado o próximo suplente.
No início de julho, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, interino na 100ª Zona Eleitoral, rejeitou parcialmente denúncia contra Magal, relacionada à ação penal sobre compra de votos no programa Cheque Cidadão. No entanto, o vereador foi condenado em primeira e segunda instâncias, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também por participação no esquema do Cheque Cidadão. A sentença foi pela cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos. Magal está afastado do Legislativo desde o dia 31 de maio.