A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) enviou uma nota técnica aos promotores eleitorais com seu posicionamento e orientações de atuação em casos de doações ilegais nas eleições municipais do ano passado.
Até o fim deste mês, a Receita Federal encaminhará seus cruzamentos das doações às campanhas eleitorais com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas. Em casos de doações acima do limite legal (10% do rendimento bruto, no ano anterior ao da eleição), o promotor eleitoral poderá requerer a quebra do sigilo fiscal do doador e, eventualmente, do candidato beneficiado.
Os promotores eleitorais foram orientados a receber, até o final de agosto, os Relatórios de Conhecimento (RCONs) no Sisconta Eleitoral, com a imediata abertura do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para doações acima do limite. O documento também sugere a investigação da regularidade de declarações de renda retificadoras e a verificação no site da Receita nos casos de isenção.
A PRE/RJ destaca ainda na nota seu posicionamento em relação a serviços não remunerados, como os prestados por um locutor de rádio que faz serviços gratuitos a um candidato na campanha. Esse tipo de serviço é considerado uma doação estimável em dinheiro e, para a PRE/RJ, deve obedecer o limite de até R$ 80 mil (Lei 9.504/1997).
A Procuradoria também entende que o valor limite da doação deve ser individual, não incluindo a renda do cônjuge, independentemente do regime de bens de matrimônio. Quanto a doações de empresa individual, para a PRE o limite é igual ao das pessoas físicas, exceto aquelas de responsabilidade limitada (EIRELI).
“Esta Nota Técnica tem o desiderato em dirimir dúvidas importantes e pontuais e com isso dar unicidade e celeridade aos trabalhos dos promotores eleitorais e da PRE, algo que buscamos incansavelmente desde o primeiro dia de trabalho. Em breve, promoveremos um seminário a respeito, voltado para as eleições de 2018”, destacou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.