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TJ-RJ bloqueia transferências do PreviCampos para o município

Decisão liminar é do juiz Heitor Campinho, que acatou o pedido do MP-RJ

Campos
Por Marcos Curvello
26 de dezembro de 2016 - 13h39

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou pedido cautelar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), que solicitou o bloqueio de valores e proibição da realização de transferências do Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (PreviCampos) para o município. A decisão liminar é do juiz Heitor Campinho.

Na sentença, o magistrado afirmou que “o repasse de valores ao município sem a devida comprovação das restituições e indenizações pode representar um abalo considerável na saúde financeira da PreviCampos”.

“Tendo em vista que as análises atuariais e financeiras apresentam natureza complexa e esta questão está sendo objeto de análise de auditoria pelo MPS, bem como a ausência de certificado de regularidade da PrevCampos perante o Ministério da Previdência Social, mostra-se prudente o atendimento ao pleito cautelar do art.305, do CPC trazido a fls.25 de bloqueio de valores e de abstenção de qualquer transferência da PreviCampos ao Município”, acrescentou.