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Justiça determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Garotinho por 8 anos

Ex-governador foi condenado por improbidade administrativa em processo relacionado a desvio de verbas da Saúde

Estado do RJ
Por Redação
11 de agosto de 2026 - 7h40

Ex-governador Anthony Garotinho (Reprodução/Arquivo)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A principal consequência é a inelegibilidade, questão que ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, o processo transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar recurso apresentado pela defesa.

Garotinho foi condenado por improbidade administrativa em um esquema de desvio de verbas da Saúde, relacionado ao período em que ocupou o cargo de secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.

Defesa contesta decisão

A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão e afirmou que a suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprida. Confira abaixo a íntegra da nota da defesa:

A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.

MPRJ pediu execução da condenação

O Ministério Público do Rio de Janeiro havia solicitado a execução imediata da condenação por improbidade e a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.

O processo trata de irregularidades relacionadas a um programa de saúde de 2005. Segundo o MPRJ, não há mais possibilidade de recurso após decisão do STF proferida no ano passado e confirmada pelo ministro Dias Toffoli.

Na petição, o promotor Alexey Kolouboff pediu que a Justiça comunicasse o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos. O pedido também levou em consideração o calendário eleitoral e o período de registro de candidaturas.

Garotinho é candidato do Republicanos ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

Com informações do G1