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TSE publica acórdão sobre Castro; ex-governador não teve mandato cassado

Na prática, corte eleitoral deixa em aberto para o Supremo Tribunal Federal decidir qual será o modelo de escolha para o mandato tampão no RJ

Política
Por Redação
24 de abril de 2026 - 11h31
Foto: Ernesto Carrico/Governo do RJ

O Tribunal Superior Eleitoral publicou nessa quinta-feira (23) o documento que traz o resultado do julgamento que tornou o ex-governador Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político-econômico nas eleições de 2022.

O chamado acórdão afirma que o TSE reconheceu que a vacância dos cargos de governador e vice se deu por conta de renúncia e não pela cassação dos diplomas. Segundo o TSE, a maioria dos ministros considerou prejudicada a cassação do diploma e, em decorrência, do mandato.

A definição sobre se a vacância foi motivada por renúncia ou cassação impacta diretamente o modelo de escolha do governador para mandato tampão.

Quando há a cassação por decisão da Justiça eleitoral, é convocada uma nova eleição com voto popular.

No caso de outra motivação, como renúncia, os estados podem definir o modelo de escolha, sendo que o Rio operou pela eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do estado.

O texto do TSE aponta que cinco ministros consideraram que a cassação ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro na véspera do julgamento. E por conta da renúncia ele não foi cassado.

Na prática, a corte deixa em aberto para o Supremo decidir qual será o modelo de escolha para o mandato tampão.

O caso chegou ao STF depois que o PSD acionou a corte com duas ações que começaram a ser discutidas no plenário, mas o ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o caso.

Dino prometeu devolver o julgamento após a publicação do acórdão pelo TSE, mas alguns ministros defendem reservadamente aguardar que o TSE julgue possíveis recursos contra a decisão da Corte Eleitoral antes da reformada no STF.