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Por unanimidade, STF rejeita recurso e mantém Bolsonaro condenado

Defesa apresentou embargos, mas os atuais 4 ministros já rejeitaram argumentos dos advogado

Política
Por Redação
7 de novembro de 2025 - 19h00
Ex-presidente Jair Bolsonaro / Foto: Alan Santos/PR

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade de votos nesta sexta-feira (7) para rejeitar recurso e manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

Os ministros julgam no plenário virtual — ambiente online do STF — os chamados embargos de declaração. Esse tipo de embargo serve para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições e obscuridades nos votos. Geralmente, não muda as penas substancialmente.

O julgamento no plenário virtual vai até a sexta-feira da semana que vem. Até lá, em tese, os ministros podem mudar de voto. Por isso, o julgamento só será concluído daqui a sete dias. Só então correm os prazos para execução da pena.

Votaram pela rejeição o relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux deixou o colegiado. Os ministros votaram também por rejeitar os recursos de outros seis réus condenados pela tentativa de golpe.

Os votos podem ser alterados no sistema eletrônico até o dia 14 de novembro.

Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para manter o ex-presidente no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.

Próximos passos

A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição dos embargos de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, que foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.

A defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena. Mas, pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.

Caso a defesa apresente os infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo meramente protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos embargos infringentes.

Com informações do G1.