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In Fux we trust? – Tiago Abud

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Artigo
Por Redação
21 de setembro de 2025 - 0h01
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Tiago Abud – Articulista e Defensor Público – Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre o julgamento dos atos antidemocráticos praticados em 08 de janeiro de 2023, especialmente em relação ao seu núcleo central, vale dizer, daqueles acusados de serem os mentores intelectuais do malsucedido golpe de Estado, dentre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nesse cenário, a comunidade jurídica foi surpreendida pelas múltiplas contradições do voto do Ministro Luiz Fux.  Em primeiro lugar, o voto contradiz a própria judicatura do Ministro. Luiz Fux é um dos magistrados que menos concede habeas corpus na atual composição do Supremo Tribunal Federal (taxa de concessão próxima de 1%). Vale dizer, portanto, que Fux nunca foi um juiz garantista como se mostrou no julgamento em apreço e apenas o tempo será capaz de esclarecer a brusca conversão.

Em segundo plano, o voto, externamente considerado, é contraditório com a postura adotada pelo Ministro no julgamento de outras ações penais envolvendo a trama golpista. Nesses outros julgados, o magistrado considerou que a Primeira Turma e o próprio STF eram competentes para apreciar o caso, que não havia questão formal que impedisse tal julgamento e, no mérito, considerou a existência inconteste dos atos antidemocráticos, condenando centenas de pessoas pelos crimes dos quais foram acusadas. Daí porque não se revela coerente reconhecer exatamente o oposto quando do julgamento dos líderes de tais crimes.

Internamente, há outras contradições: se a Turma do STF era incompetente para julgar o caso e se existia cerceamento ao direito de defesa, tais obstruções o impediam de analisar a culpa ou inocência dos acusados por mais de doze horas. Se o juiz reconhece que não é competente para julgar e que há questões formais que impedem a análise do mérito, por questão de lógica não deve absolver ou condenar. Some-se a isso a análise das provas, onde fez uma ginástica jurídica para condenar o mordomo (Mauro Cid) e absolver o patrão (Jair Bolsonaro), o que demonstra outra incoerência de seu voto.

Em resumo, o voto do Ministro Fux, sob o ponto de vista jurídico, entra para a História do STF como um dos piores. Na ótica política, tal voto tem o condão de jogar lenha na fogueira e dar alguns argumentos àqueles que acusam o STF de instalar uma ditadura judicial. Em apertado resumo, apesar da baixa qualidade, o voto se constitui em novo ataque à Corte Constitucional e ao regime democrático que se deve preservar, quando legitima as ações ilegais dos chefes da tentativa de golpe. Dito isso, é forçoso concluir que acreditar no Ministro Fux é apenas uma questão de fé, jamais de coerência.

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