A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada trama golpista. O ministro Luiz Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação, e defendeu a anulação do processo por entender que o STF não tem competência para julgar o caso.
Segundo Fux, os réus não possuem prerrogativa de foro e, portanto, o julgamento caberia à primeira instância da Justiça Federal. Ele também considerou que a Primeira Turma não deveria analisar o processo, que deveria ser encaminhado ao plenário do Supremo.
“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento e imparcialidade. Compete ao STF, de forma originária, apenas os casos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro”, afirmou.
O ministro concluiu seu voto pela incompetência absoluta do STF para conduzir a ação.
Fux questiona competência do STF em julgamento contra Bolsonaro
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus ligados à chamada trama golpista entrou no quarto dia nesta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao abrir seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que não cabe à Corte assumir papel político, mas sim analisar com objetividade os aspectos constitucionais e criminais do processo.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou Fux. O ministro ressaltou ainda que o trabalho do Judiciário exige “rigor técnico, objetividade e minimalismo interpretativo”.
Com a retomada da sessão, Fux se tornou o terceiro a votar no caso, após os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, que já se manifestaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Diferente deles, Fux sinalizou que deverá divergir em pontos preliminares e também no mérito, sustentando que a competência para julgar o processo seria da primeira instância da Justiça Federal, e não do STF.
O ministro adiantou que seu voto será extenso e detalhado, chamando atenção para a necessidade de separar a atuação judicial da política.
Os réus
Além de Jair Bolsonaro, respondem à ação Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e atual deputado federal), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice em 2022) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
Todos são acusados de integrar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Ramagem, por ser deputado federal, teve parte das acusações suspensas, respondendo a apenas três dos cinco crimes, em razão de prerrogativa prevista na Constituição.
Com informações do G1 e da Agência Brasil