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Reforma tributária: O maior IVA do Mundo

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Economia
Por Sandro Figueredo
5 de março de 2024 - 13h40

A alíquota-padrão estimada para o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados, será situada entre 25,45% e 27%, segundo cálculos realizados pelo Ministério da Fazenda. Essa questão tem sido um ponto de incerteza central durante a tramitação da reforma tributária no Senado. Vale mencionar que, mesmo com essas mudanças, a carga tributária sobre o consumoserá reduzida em relação aos atuais 34,4%.

Os cálculos foram baseados na premissa de que a reforma não aumentaria a carga tributária total. Para manter a arrecadação dos tributos sobre o consumo em 12,45% do Produto Interno Bruto, as alíquotas somadas da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços deveriam estar dentro da faixa calculada no estudo.

Duas situações foram consideradas, denominadas de cenário “factível” e cenário “conservador”. No primeiro, um “hiato de conformidade” de 10% foi considerado, refletindo a evasão fiscal, a elisão tributária (planejamento que visa reduzir a carga tributária), a inadimplência e os litígios por parte dos contribuintes. No segundo cenário, esse hiato foi estimado em 15%.

O futuro IVA consistirá na Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e no Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Nos melhores resultados, a Contribuição sobre Bens e Serviços seria de 8,53% e o Imposto sobre Bens e Serviços de 16,92%, totalizando uma alíquota de IVA de 25,45%. No cenário menos otimista, as alíquotas seriam de 9,05% para a Contribuição sobre Bens e Serviços e 17,95% para o Imposto sobre Bens e Serviços.

As exceções introduzidas pela Câmara elevariam a alíquota-padrão do IVA em 4,72 a 4,98 pontos percentuais, de acordo com o estudo. Isso acontece porque ao conceder tratamentos especiais a setores específicos da economia, os demais segmentos precisariam pagar alíquotas mais altas para manter a arrecadação governamental constante, o que reduziria a democratização do imposto. Afinal, quanto mais exceções forem oferecidas, maior será a alíquota efetiva para quem fica de fora da exceção.

Sem essas exceções, a alíquota-padrão do IVA seria de 20,73% no cenário “factível” e de 22,02% no cenário “conservador”. Nesse contexto, a Contribuição sobre Bens e Serviços cairia para 6,95% e o Imposto sobre Bens e Serviços para 13,78% na primeira hipótese, enquanto a segunda hipótese prevê 7,38% para a Contribuição sobre Bens e Serviços e 14,64% para o Imposto sobre Bens e Serviços.

Essas alíquotas menores abrangeriam apenas alguns setores com tratamentos diferenciados, além da manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também consideraria setores que são tributados de maneira distinta com base em critérios técnicos internacionalmente aceitos, como combustíveis, serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de saúde, loterias, cooperativas e compras governamentais.

O estudo também avaliou o impacto das exceções à regra geral. A redução de 50% na alíquota para a agropecuária e a cesta básica aumentaria a alíquota-padrão em 1,67 a 1,79 ponto percentual. A alíquota reduzida de 50% para serviços de saúde elevaria o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para outros setores corresponderia a 0,32 ponto percentual em ambos os cenários.

Setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram suas alíquotas reduzidas para 40% durante a votação na Câmara dos Deputados.

A desoneração completa para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, acrescentaria de 0,67 a 0,70 ponto percentual à alíquota-padrão final. As outras exceções inseridas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, teriam um impacto de 0,35 a 0,38 ponto no IVA para os setores sem tratamento preferencial.

O modelo de cobrança, que visa unificar tributos sobre o consumo, simplificar o modelo de tributação nacional e evitar a bitributação (pagamento de imposto sobre imposto), é visto como “moderno” pelo mercado e acompanha a tendência internacinal, já que pelo menos 174 países já adotavam um imposto do tipo até o final do ano passado.

Apesar de “moderno”, o IVA brasileiro se torna um dos maiores do mundo, ficando acima de cobranças consideradas elevadas em relação à média global. Países como Dinamarca, Noruega e Suécia, reconhecidos como Estados de bem-estar social, que disponibilizam serviços públicos de alta qualidade, tem o percentual de 25%. Em nações com reformas tributárias mais recentes, as alíquotas tendem a ser consideravelmente menores, como no caso da Austrália, onde é de 10%, e na Nova Zelândia, onde é de 15%.

Sandro Figueredo
Economista – Corecon-RJ 27528