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Juíza dá prazo de 24 horas para que Marquinho Bacellar apresente informações sobre a LOA

Segundo Álvaro Oliveira, o presidente da Câmara teria sido intimado na tarde desta quinta

Geral
Por Thiago Gomes
18 de janeiro de 2024 - 15h26
Marquinho Bacellar, presidente da Câmara (Foto: Arquivo)

A juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, Helenice Rangel Gonzaga Martins, deu prazo de 24 horas para que o presidente da Câmara de Campos, Marquinho Bacellar (Solidariedade), se pronuncie dentro da ação civil pública, proposta pelos vereadores da base governista, que solicita urgência na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA). A magistrada fez uma série de questionamentos ao presidente e à Câmara Municipal de Campos. Na mesma ação, o Ministério Público já emitiu parecer favorável à expedição de um mandado de segurança que obriga votação imediata da LOA (veja aqui).

O prazo de 24 horas passa a contar após o presidente da Câmara ser intimado. Segundo Álvaro Oliveira (PSD), que faz parte do grupo de vereares que propôs a ação, Marquinho Bacellar teria sido intimado por um oficial de Justiça, na tarde desta quinta-feira (18), na saída da reunião em que participava na sede do ministério Público (veja aqui) para tratar da LOA. O prefeito Wladimir Garotinho (PP) também participou da reunião, que foi interrompida e será retomada ainda nesta tarde.

A equipe de reportagem não conseguiu contato com o Marquinho Bacellar para confirmar se ele foi, de fato, intimado.

No despacho, que saiu na noite de quarta (17), a juíza pediu as seguintes informações, com demonstração de documentos:

1) Quais irregularidades havia no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) enviado pelo Chefe do Executivo;

2) Quando houve a devolução do projeto para as correções;

3) Quais fases previstas nos artigos 296 e seguintes do Regimento Interno foram cumpridas;

4) Se houve pedido de urgência para votação do PLOA e se esse pedido foi
votado, conforme art. 208 e § 3º do art. 183 do Regimento Interno;

5) Se houve decisão acerca do recurso interposto pelo chefe do Executivo da
decisão que devolveu o projeto para correções.

E a magistrada conclui: “Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos impetrados (Marquinho Bacellar e Câmara), retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência”.