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A polícia e a autonomia universitária

Neste artigo, Paulo Cassiano Jr. debate o papel da polícia em face da autonomia universitária

BLOG
Por Paulo Cassiano Júnior
8 de outubro de 2018 - 10h18

No dia 13 do mês passado, uma diligência do Tribunal Regional Eleitoral no “campus” da Universidade Federal Fluminense (UFF) na cidade causou enorme polêmica e repercute até hoje. A ação apreendeu 470 panfletos de candidatos no interior do diretório estudantil e contou com a presença do próprio juiz responsável pela fiscalização eleitoral na comarca.

Professores e alunos da UFF reclamam abertamente de autoritarismo e truculência na medida da Justiça Eleitoral, a qual, por sua vez, alega que a legislação veda qualquer tipo de propaganda eleitoral em instituições de ensino públicas ou particulares.

O caso da UFF não é singular. Apenas entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, nada menos que sete operações da Polícia Federal foram deflagradas em universidades públicas federais. O caso mais rumoroso envolveu o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina Luiz Carlos Cancellier, que cometeu suicídio após ter sido preso e impedido judicialmente de entrar na instituição onde fizera carreira. Cancellier era investigado por envolvimento em suposto desvio de verbas destinadas à educação a distância.

Nessas ocasiões, as instituições de ensino superior e suas entidades e associações de classe quase sempre se pronunciam publicamente para rechaçar as ações repressivas, enraizando seus argumentos na prerrogativa constitucional da autonomia universitária. Não por acaso o manifesto do Colegiado da UFF sobre o que considerou a “desastrosa atuação” da Justiça Eleitoral é intitulado “nota em favor da autonomia universitária”.

De fato o artigo 207 da Constituição da República assegura que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Como se vê, essa autonomia existe para garantir o bom exercício das funções institucionais das universidades e protegê-las de interferências indevidas do poder político. Entretanto, isso não transforma as universidades em territórios imunes à aplicação da legislação brasileira. As universidades não são embaixadas do Ministério da Educação encravadas nas cidades, nem os seus professores, agentes diplomáticos. Por isso a polícia não depende de prévio consentimento das reitorias para frequentar o ambiente universitário nem para repreender as condutas ilícitas ali praticadas. O patrimônio das universidades é público e os recursos que elas utilizam são passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle. Havendo desvios de conduta, venha-se a repressão. Isso não é arbítrio, é democracia.

No regime democrático prevalece o império da lei. Evidentemente, essa verdade também vale para a polícia. Havendo excessos, os abusadores devem ser identificados, investigados e punidos.

As universidades públicas são um baluarte da nação. Impõe-se que elas sejam reconhecidas e valorizadas. A “universidade pública, gratuita e de qualidade” não deve ser um lema protocolar e de conteúdo genérico, mas uma bandeira a ser empunhada por todos e uma prioridade na agenda do Estado. As universidades desempenham papel fundamental para a democracia brasileira, pois nelas há desenvolvimento científico, pesquisa de interesse público e produção de pensamento crítico e plural. Portanto, convém que as universidades conheçam melhor os limites de sua própria autonomia.