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A dor de cabeça por cobranças de contas indevidas

Em Campos, o Procon registrou este ano quase 4 mil reclamações de consumidores, e boa parte por cobrança irregular

Campos
Por Redação
17 de abril de 2018 - 16h12

O consumidor recebeu a cobrança, mas afirmou já estar paga em débito automático (Foto: Divulgação)

Quem já foi cobrado por uma conta já paga anteriormente, costuma reclamar pelo transtorno ou constrangimento. Foi o que aconteceu com o técnico em plataforma de petróleo, Renato Alves. Ele recebeu uma cobrança da empresa Águas do Paraíba por uma conta que, segundo a empresa, constava débito. Porém, Renato afirma que já havia pago, pois todas as suas contas eram autorizadas para serem debitadas automaticamente pelo banco onde é cliente. Foi o suficiente para uma dor de cabeça ao tentar resolver o problema junto às empresas.

Renato contou que se sentiu constrangido pela cobrança, pois tinha certeza de que não podia estar devedor. Ele precisou ir ao banco que afirmou ter autorizado o pagamento. “Há pelo menos cinco anos o débito automático é autorizado. Estranhei a cobrança e temi ter a água cortada por um problema que não era meu”, disse. A agência bancária disse que o pagamento tinha sido feito, mas não soube explicar o motivo da cobrança. Por email, a assessoria de comunicação da empresa Águas do Paraíba informou que iria apurar o ocorrido, e que divulgaria uma nota. Porém, até o fechamento desta edição, a companhia não se pronunciou.

O episódio envolvendo Renato Alves ocorre com frequência com outras centenas de pessoas em Campos. Há uma série de reclamações quanto à cobranças indevidas ou insatisfações referentes à prestação de serviços. A superintendência do Procon-Campos informa que, só este  ano, foram realizados 3.343 atendimentos aos consumidores. Deste total, cerca de 450 se referem à cobrança indevida. Renato ainda não decidiu se levará o caso ao Procon.

Segundo o Procon de Campos, as empresas que lideram este ano o ranking de reclamações são: Enel Distribuição Rio; Águas do Paraíba S/A; Telemar Norte Leste; Vivo Telerj celular S.A.  e Via Varejo S.A (Ponto Frio/Casas Bahia). No caso de concessionárias e empresas de telefonia, o número de clientes queixosos é bem maior em relação às demais empresas.

Orientação do Procon – A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito de o fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do Código do Consumidor: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.

Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do CDC.

 

Cartão de crédito, bancos e cobranças por produtos em geral

Especialistas em Direito do Consumidor orientam que, em casos de compras de qualquer produto e pagamentos com cartão de créditos, o consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Se surgir cobrança de um produto ou serviço não adquirido, ou houver valor cobrado mais de uma vez, deve-se avisar a administradora do cartão para pedido de estorno por telefone ou pessoalmente. Recomenda-se que seja anotado o nome do atendente,  hora e  código do protocolo do atendimento.

Em casos comprovados de valores indevidos, onde o banco ou a administradora de cartão se neguem a fazer a devolução do que foi pago, o consumidor deve pedir judicialmente a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga. O consumidor pode recorrer aos Procons e aos Juizados Especiais Cíveis, também chamados de Juizados de Pequenas Causas.