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TCE reprova contas da ex-prefeita Rosinha Garotinho relativas a 2016

Parecer apontou sete irregularidades cometidas pela administração pública municipal; advogado de Rosinha disse que irá recorrer

Política
Por Redação
27 de março de 2018 - 19h34

Ex-prefeita Teve as contas reprovadas pelo TCE (Foto: Silvana Rust)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reprovou, por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (27), as contas da ex-prefeita Rosinha Garotinho relativas ao exercício de 2016. Foram apontadas sete irregularidades ou improbidades cometidas pela administração pública municipal naquele ano, entre elas a falta de comprovação da fonte de recursos e realização de despesas no total de R$ 210.560.314,88 sem cobertura orçamentária. O parecer prévio contrário será encaminhado à Câmara Municipal de Campos, que deverá, em votação plenária, decidir se acolhe ou não relatório do TCE.

De acordo com o parecer prévio contrário emitido pelo TCE, também foi detectado um superávit financeiro insuficiente para cobrir a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 842.304,45.

Outro ponto questionado foi um déficit financeiro no montante de R$ 220.298.800,35, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro.

Além de ilegalidade no gasto do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caracterizado pelo desvio de finalidade na utilização dos recursos, o relatório também apontou ausência de comprovação de saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.374.020,12.

“Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a elevação de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31/12/2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$ 222.350.553,88”, comentou a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, a quem coube a relatoria do processo.

O advogado da ex-prefeita Rosinha Garotinho, Matheus José, disse que vai recorrer ao TCE e, se necessário, à justiça já que o órgão de fiscalização deixou de avaliar, segundo ele, o déficit que havia na prefeitura de Campos quando Rosinha assumiu o mandato, em 2009. “Essa diferença era muito maior que o déficit deixado agora, além disso, o TCE não levou em consideração a queda de arrecadação dos royalties de petróleo a partir de 2014. O TCE também não avaliou que, apesar das perdas financeiras, a prefeitura manteve as obras em creches e escolas”, explicou.

Questionado sobre o fato de que a prefeitura teve as contas de 2014 e 2015 aprovadas, mesmo com a queda dos royalties, Matheus afirmou que as perdas foram cumulativas e sentidas com mais impacto em 2016. “Tanto que Campos foi o primeiro município a decretar estado de calamidade financeira. O município também adotou outras medidas para tentar equilibrar as contas, como corte nos salários e redução de contratos”.

Matheus José concluiu que houve falta de sensibilidade dos conselheiros do TCE. “Com base na premissa que o TCE usou para reprovar as contas de Campos, com certeza todos os municípios que sofreram queda na arrecadação dos royalties terão as contas reprovadas também. Vale lembrar que a medida que acontecia a queda de arrecadação – como plano de compensação – as demandas sociais, como saúde, por exemplo, não reduziram. Ou seja, as despesas para o município continuaram altas”, finalizou.