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TSE devolve a Garotinho comando do diretório regional do Partido da República

Liminar foi concedida pelo ministro Admar Gonzaga, do TSE; para ele, afastamento é "equivocado"

Política
Por Redação
16 de janeiro de 2018 - 9h15
(Foto: Agência Brasil)

(Foto: Agência Brasil)

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, nesta segunda-feira (15), liminar suspendendo o afastamento do ex-governador Anthony Garotinho da presidência regional do Partido da República (PR). A decisão deve beneficiar, ainda, o ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional da legenda.

De acordo com Gonzaga, é “equivocada” a interpretação do juiz Ralph Manhães, da 98ª Zona Eleitoral (ZE) de que o habeas corpus concedido a Garotinho e Antônio Carlos pelo ministro Gilmar Mendes não devolveria os cargos de essaysweb-based.com dirigente.

O ministro afirma que a decisão proferida pelo presidente do TSE no último dia 20 de dezembro, que resultou na soltura do ex-governado de Bangu 8 e do ex-ministro de Benfica, “atinge a própria motivação do decreto de custódia preventiva e de imposição das medidas substitutivas à prisão, e revela, ao menos em sede liminar, a nulidade desse provimento jurisdicional”. Completa: “não há como dela extrair outros efeitos jurídicos, inclusive o noticiado afastamento do paciente”.

Garotinho foi preso no dia 22 de novembro em seu apartamento no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, durante a Operação Caixa D’Água, da Polícia Federal (PF). Antônio Carlos se entregou seis dias mais tarde, em Brasília, após passar quase uma semana foragido.

As prisões acontecem em decorrência de um esquema de corrupção que, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi operado nas eleições de 2010, 2012, 2014 e 2016, e teria beneficiado diretamente o ex-governador Garotinho e sua esposa Rosinha. O esquema teve participação da JBS, segundo os delatores Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais da J&F, e André Luiz da Silva Rodrigues, sócio da Ocean Link.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.