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Rafael Diniz decreta corte no próprio salário, no da vice-prefeita e dos DAS

O documento determina o contingenciamento de 20% das remunerações

Campos
Por Redação
10 de novembro de 2017 - 11h01
Foto: reprodução

Foto: reprodução

O Diário Oficial desta sexta-feira (10) traz um decreto assinado pelo prefeito Rafael Diniz onde determina o contingenciamento de 20% das remunerações do próprio prefeito, da vice-prefeita e dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da administração direta e indireta (DAS) de Campos.

Para tal decisão, o prefeito considerou o disposto no artigo 169, § 3º, inciso I da Constituição Federal c/c artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000, no que diz respeito ao controle dos gastos com pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal; considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos; considerando que, em que pese todas as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal para redução das despesas com pessoal, ainda sim, em razão da contínua queda da receita corrente líquida do município, há a necessidade de adoção de medidas para que os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal sejam respeitados; considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que os municípios adotem medidas para a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito aos gastos com pessoal.

DECRETA: Art. 1º Ficam contingenciados, por 120 (cento e vinte) dias, a contar do mês referência novembro, 20% (vinte por cento) das remunerações do prefeito, da vice prefeita e dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.