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JustiA�a eleitoral condena Garotinho por propaganda antecipada

DecisA?o do TRE-RJ resulta de aA�A?o contra ex-governador por evento em clube

Campos
Por Redação
8 de maio de 2018 - 16h12

Anthony Garotinho em Campos (Foto: Silvana Rust)

Atendendo a pedido do MinistA�rio PA?blico Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) por propaganda eleitoral antecipada. O prA�-candidato ao governo estadual terA? que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda em perA�odo anterior ao estabelecido pela legislaA�A?o (16 de agosto neste ano).

O MP Eleitoral apontou que Garotinho promoveu reuniA?o em um bem de uso comum, o Clube Municipal, na capital fluminense, com diversas faixas e cartazes com referA?ncias A� necessidade de apoio a ele, alA�m da reproduA�A?o de jingles de campanhas passadas e da ostensiva exaltaA�A?o a Garotinho feita pelo locutor do evento. A representaA�A?o contra o ex-governador destacou ainda que ele anunciou o encontro em seu blog, convidando simpatizantes para o clube.

a�?As circunstA?ncias demonstram a prA?tica de propaganda eleitoral antecipada, conduta que desestabiliza o ambiente eleitoral e cria uma situaA�A?o de desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer a cargos eletivosa�?, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira na representaA�A?o.

Propaganda eleitoral e bens de uso comum a�� O calendA?rio eleitoral 2018 sA? autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estA?o proibidos o pedido de votos e a promoA�A?o pessoal. Qualquer propaganda, inclusive com placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos, A� vedada em bens do poder pA?blico ou requerem sua cessA?o ou permissA?o, assim como bens de uso comum, o que inclui postes de iluminaA�A?o pA?blica, viadutos, pontes e paradas de A?nibus.

*Ascom