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TSE libera campanha de Anthony Garotinho até decisão final sobre registro de candidatura

Decisão suspende ordem do TRE-RJ que exigia a devolução de recursos públicos e impedia a realização de atos de propaganda política

Eleições 2026
Por Redação
1 de outubro de 2026 - 10h03
Ex-governador do Rio e ex-prefeito de Campos, Anthony Garotinho – Foto: Josh

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta quarta-feira (30) que Anthony Garotinho (Republicanos) retome os atos de campanha ao governo do Rio de Janeiro até que haja uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

A liminar suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que na terça-feira (29) havia mantido o indeferimento do registro. Com isso, Garotinho volta a ter acesso ao horário eleitoral gratuito e pode utilizar recursos do Fundo Partidário, além de ficar desobrigado, por enquanto, de devolver verbas públicas já gastas.

Na decisão, o ministro determinou que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral prestem informações sobre o caso no prazo de três dias.

O TRE-RJ barrou a candidatura em duas ocasiões — em 11 de setembro e novamente no dia 29, após recurso da defesa — sob o entendimento de que Garotinho está inelegível por oito anos em razão de condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que suspendeu seus direitos políticos.

O ponto central da divergência é o início da contagem do prazo de inelegibilidade. A defesa sustenta que o período começou em agosto de 2018, quando se encerrou o prazo para o último recurso, e portanto já teria terminado. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, defende que a contagem só teve início em julho de 2025, data do trânsito em julgado certificado nos autos, mantendo a inelegibilidade vigente.

O mérito do registro ainda será julgado pelo TSE.