

Entrou em vigor uma nova legislação que endurece as punições para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece novas regras para combater crimes praticados ao longo da cadeia de combustíveis.
A legislação prevê pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem furtar petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver, por exemplo, destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou agente público. O aumento poderá chegar a dois terços quando a ação provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
O roubo de combustíveis também passa a ter regras específicas, com possibilidade de aumento da punição quando a ocorrência provocar prejuízos às operações das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A nova lei também amplia o alcance das punições para outras etapas da cadeia. Passam a ser considerados crimes adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos são provenientes de atividade criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A legislação estabelece ainda punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas. A pena, nessa situação, varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Com informações da Agência Brasil