A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º), por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. O texto prevê ainda desconto para contribuintes que ganham até R$ 7.350. A proposta agora será analisada pelo Senado antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto, enviado pelo governo federal em março, atende a uma promessa de campanha de Lula em 2022. Hoje, estão isentos os que recebem até R$ 3.036. Pela nova regra, a partir de 2026, quem ganha até R$ 5 mil terá desconto mensal de até R$ 312,89, zerando o imposto devido. Já os que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto de R$ 978,62. Segundo o governo, 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a aprovação como um “dia histórico”. “Quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença”, afirmou.
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões, o projeto prevê a tributação de pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%. O impacto atingirá cerca de 140 mil contribuintes, segundo o Ministério da Fazenda. O relator Arthur Lira (PP-AL) estimou que a nova taxação gerará uma arrecadação extra de R$ 12,7 bilhões até 2027.
Defensores da medida destacaram que a iniciativa promove maior justiça tributária. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que a mudança “reduz desigualdades e fortalece o consumo da classe média”. A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) lembrou que o projeto também cria um imposto mínimo sobre os “super-ricos”.
Mas a proposta também recebeu críticas. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que os recursos não chegarão aos mais pobres. Bibo Nunes (PL-RS) chamou a medida de “populista”, enquanto Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) classificou-a como “eleitoral” e sem impacto estrutural na carga tributária dos mais pobres.
O texto prevê ainda que lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física serão tributados em 10%, com exceção dos resultados apurados até o fim de 2025.
Fonte: Agência Brasil