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Denúncia aponta descumprimento da Lei da laqueadura em Campos

Servidora da rede municipal de Saúde relata que problema tem impacto social e custo ao sistema

Geral
Por Leonardo Pedrosa
7 de setembro de 2025 - 0h04
Descumprimento|Segundo denúncia, laqueaduras não estariam sendo realizadas

Um relato sobre o descumprimento da legislação que garante às mulheres o direito de realizar a laqueadura logo após o parto normal chegou ao J3News nas últimas semanas. O procedimento, que é assegurado pela Lei nº 14.443/2022, não estaria sendo realizado no Hospital Plantadores de Cana (HPC), em Campos.

Segundo denúncia feita por uma profissional da Secretaria Municipal de Saúde, médicos do setor de ginecologia cirúrgica do HPC têm recusado os pedidos de laqueadura quando o parto ocorre de forma normal, alegando ordem superior. “O pessoal que precisa é de baixíssima renda, gente muito sacrificada. Agora mesmo saiu uma jovem de 23 anos com cinco filhos que fez todo o processo, mas não conseguiu realizar a laqueadura porque foi parto normal. Isso é contrário à lei”, afirmou.

A funcionária explica que o processo é composto por etapas que envolvem avaliação do serviço social, acompanhamento psicológico e parecer médico. Uma vez concluído, o documento deveria assegurar a realização da cirurgia, inclusive durante a internação para o parto, seja ele cesárea ou normal. “No entanto, as pacientes têm encontrado a negativa para a realização do procedimento. A situação até foi comunicada à secretaria de Saúde através de ofício”, completou a funcionária.

Impacto social e custo ao sistema público
Ainda segundo o relato, a situação preocupa ainda pelo impacto social. Mulheres em situação de vulnerabilidade, com histórico de múltiplas gestações, acabam perdendo a oportunidade de realizar a laqueadura no momento em que já estão hospitalizadas. O problema gera ainda custos adicionais ao sistema público, que precisaria arcar com nova internação para atender ao mesmo processo.

A Lei nº 14.443/2022, sancionada em setembro de 2022 e em vigor desde janeiro de 2023, alterou o planejamento reprodutivo ao reduzir a idade mínima para 21 anos, retirar a exigência de autorização do cônjuge e permitir a realização da laqueadura logo após o parto, normal ou por cesárea, entre outros.

Questionada sobre o tema, a Secretaria Municipal de Saúde informou, em nota, que já solicitou esclarecimentos ao Hospital Plantadores de Cana e aguarda manifestação da instituição para adotar as devidas providências.

Já o HPC respondeu que realiza a laqueadura desde que a paciente cumpra os requisitos da legislação e tenha a devida indicação médica. “A avaliação de cada paciente é feita pelos profissionais médicos respeitando os critérios preconizados pelo Ministério da Saúde”, informou, sem detalhar sobre a alegada restrição em partos normais.