Mariana Lontra Costa – Presidente da OAB/Campos – A era digital transformou significativamente nossas vidas, criando um novo tipo de patrimônio: o digital. Fotos, e-mails, perfis em redes sociais, criptomoedas e até jogos online se tornaram parte integrante de quem somos. Mas, o que acontece com tudo isso quando partimos? Essa é a complexa pergunta que o Direito das Famílias e Sucessões tenta responder, diante de um vácuo legislativo e de um cenário em constante evolução.
A herança digital é uma realidade que o sistema jurídico brasileiro ainda está começando a digerir. O tema exige atenção urgente, tanto do legislador quanto de cada indivíduo.
Os bens digitais se dividem em duas categorias principais: Existenciais: aqueles com valor afetivo, sem cunho econômico direto – perfil do Facebook, fotos no Instagram, e-mails pessoais ou o histórico de conversas no WhatsApp. Patrimoniais: os que possuem valor financeiro real – Criptomoedas, milhas aéreas, fundos em carteiras digitais, domínios de internet e até NFTs (tokens não-fungíveis) que, teoricamente, deveriam ser partilhados como qualquer outro bem.
O grande entrave é a falta de lei específica no Brasil que determine como esses bens devem ser tratados pós-morte do titular. Muitos serviços digitais, baseados em seus termos de uso, preveem a extinção da conta e do acesso com o falecimento, o que gera choque direto com o próprio direito de sucessão.
Outro desafio é conciliar a privacidade do falecido com o interesse da família em acessar sua “vida digital”. Além disso, identificar e avaliar esses ativos, muitos desconhecidos dos herdeiros, é tarefa árdua. E aí entra a importância do planejamento sucessório digital. É fundamental que cada um organize sua existência online em vida. A forma mais segura é incluir no testamento tradicional cláusulas específicas sobre os ativos digitais, indicando o que deve ser preservado, excluído ou transmitido e designando alguém de confiança, um ‘testamenteiro digital’.
Faz necessário estar atento às ferramentas disponibilizadas pelas plataformas digitais quanto ao gerenciamento de contas inativas e contato herdeiro, entre outras, para facilitar o acesso póstumo. No entanto, também é conveniente conversar abertamente como deseja que seja gerido. A herança digital é um campo em evolução que requer atenção. Entretanto, por enquanto, a responsabilidade de assegurar que sua “herança digital” seja tratada conforme sua vontade recai sobre você. Planejar é a chave para garantir a privacidade e também que sua presença online não se perca no limbo digital.
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