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Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor com gratuidade para consumo de até 80 kWh

Medida beneficia automaticamente mais de 21 milhões de famílias inscritas no CadÚnico em todo o país

País
Por Redação
5 de julho de 2025 - 10h22

(Foto: Ilustração)

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica começa a valer neste sábado (5) em todo o país. Com a mudança, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que consomem até 80 kWh por mês terão isenção total na conta de luz. Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias devem ser contempladas com a gratuidade integral.

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias também beneficiárias da Tarifa Social passarão a ter isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, o que representa alívio no orçamento doméstico de milhões de brasileiros.

De acordo com as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consumidores com instalações trifásicas — um tipo de conexão elétrica mais potente — que utilizam até 80 kWh por mês terão direito à gratuidade, pagando apenas encargos não relacionados diretamente ao consumo, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição para iluminação pública, conforme a legislação de cada estado ou município.

Já aqueles que possuem instalações trifásicas e consumirem mais de 80 kWh continuarão pagando o custo mínimo de disponibilidade da rede, correspondente a 100 kWh. Ou seja, nesses casos, será necessário arcar com a diferença entre o consumo gratuito e o mínimo cobrado pela distribuidora.

O custo de disponibilidade é uma taxa mínima que cobre os gastos com a estrutura da rede elétrica usada para levar a energia até os consumidores.

Quem tem direito ao benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é destinada às famílias que se enquadram em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, ambos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e inscritos no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenham membros com doenças ou deficiências cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandam energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh por mês.

Concessão automática

Não é necessário fazer solicitação para receber a Tarifa Social. O benefício é concedido de forma automática a quem estiver devidamente inscrito no CadÚnico e atender aos critérios. Basta que o nome do responsável pelo contrato de fornecimento de energia esteja vinculado ao cadastro.

A medida foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto, sob pena de perda de validade.