A implementação do armamento da Guarda Civil Municipal de Campos, cuja aprovação do Estatuto ocorreu em 15 de dezembro de 2022, ainda é um assunto cercado de incertezas acerca dos critérios de seleção e treinamento dos agentes.
Há rumores de restrição de acesso ao porte de arma a uma parte do efetivo, o que levanta questionamentos, principalmente no quesito isonomia, ou seja, quais agentes estariam preparados para o uso de armas letais. Segundo a corporação, isso será resolvido com um rigoroso treinamento que estabeleça plena responsabilidade.
A fundamentação jurídica apoia-se na Lei Municipal nº 8.408/2013, na ADPF 995 do STF e na Lei Federal nº 13.022/2014, bem como no princípio da proporcionalidade. O Poder Executivo enfatiza que o processo ocorre de maneira cautelosa e eficaz, com supervisão contínua da Polícia Federal.
A estratégia gradativa prevê o porte de armas apenas aos agentes considerados aptos, condicionados ao cumprimento de testes e formações rígidos.
Estudiosos da área de segurança pública destacam que o armamento, embora seja ferramenta potencialmente útil, não constitui solução isolada para os desafios da segurança pública. Preocupa a possibilidade de práticas truculentas, especialmente sem formação sólida e protocolos claros de uso progressivo da força.
Recomenda-se a publicação de relatórios periódicos e a avaliação de indicadores de segurança, assegurando ampla participação social. A legitimação do armamento depende da articulação entre Executivo, Legislativo e sociedade civil, da equidade no acesso ao porte e do rigor na gestão da força.