O vereador Jorge Rangel (PTB) obteve uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que o autoriza a assumir sua cadeira na Câmara Municipal de Campos. Ele e outros cinco suspeitos de participarem de um esquema de compra de votos haviam tido suas diplomações suspensas pela Justiça em 19 de dezembro do ano passado.
A decisão é da desembargadora Cristine de Medeiros Brito Chaves Frota, que acatou o pedido da defesa de Rangel após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a medida cautelar proferida na ação que determinou o afastamento do vereador.
“Não persistindo o óbice decorrente da ordem judicial oriunda do TSE, o recurso interposto pelo requerente nos autos da AIJE 690-02 deve ser recebido pelo TRE-RJ com duplo efeito, devolutivo e suspensivo”, sentenciou.
Além de Rangel, Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozeias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC) tiveram sua diplomação impedida pela Justiça. Sem o documento, eles foram impedidos de tomar posse no dia 1º de janeiro.
Eles são suspeitos de integrar o esquema que trocava votos por inscrições irregulares no programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos e pertencem à coligação “Frente Popular Progressista de Campos”, do candidato governista à sucessão de Rosinha Garotinho (PR) na Prefeitura, Dr. Chicão (PR).
Dos seis, apenas Rangel ainda não havia conseguido o direito de retornar à Câmara. Com sua posse, o suplente Neném (PTB) deixará a Casa de Leis.
Confira abaixo a decisão da desembargadora Cristine de Medeiros Brito Chaves Frota:
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