Por unanimidade, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, na noite desta terça-feira (16), ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) de autoria da defesa de Miguelito (PSL), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Ozéias (PSDB), Kellinho (PR) e Jorge Rangel (PTB), autorizando que os seis vereadores sejam diplomados. Na mesma sessão, em outro mérito do mesmo RHC, a Corte derrubou a sentença do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos (ZE), Ralph Manhães, e autorizou que o ex-governador Anthony Garotinho (PR) volte a comentar em seu blog e nas redes sociais sobre a ação penal relativa ao esquema do Cheque Cidadão, na qual figura como réu.
No início da sessão, por volta das 19h20, quem presidia a Corte era o ministro Luiz Fux, mas, quando as matérias sobre Campos foram anunciadas, ele se declarou impedido de julgar, por questões particulares, e passou a presidência para a ministra Rosa Weber.
A defesa de Anthony Garotinho e dos seis vereadores — representada pelo advogado Fernando Fernandes — impetrou um RHC de mérito duplo: no primeiro mérito, ele pedia a diplomação e posse dos seis vereadores. Já no segundo, solicitava que Garotinho voltasse a ter o direito de comentar em seu blog e nas redes sociais as investigações da Operação Chequinho, que denunciou o esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos nas últimas eleições. Nesta ação, o ex-governador figura como réu e foi proibido de escrever sobre o assunto pelo juiz. Na época, Ralph Manhães alegou que Garotinho usava os veículos de comunicação para “tentar constranger e intimidar aqueles que atuam neste processo, bem como as suas testemunhas”.
O relator da matéria, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que substituiu recentemente a ministra Luciana Lóssio na Corte, acompanhou o entendimento de sua antecessora e encaminhou parecer favorável tanto para a diplomação dos vereadores afastados quanto para a reforma da sentença do juiz da 100ª ZE, alegando que houve cerceamento da liberdade de expressão de Garotinho ao ser proibido de falar sobre o caso. Os outros cinco ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.
Em 19 de dezembro de 2016, os seis vereadores foram barrados na cerimônia de diplomação por decisão também do juiz da 100ª ZE. Já em 2017, eles foram condenados pelo juiz da 76ª ZE local, Eron Simas, por participação no esquema do Cheque Cidadão. Sobre o impedimento da diplomação, o relator foi enfático:
“No caso dos vereadores, aponta-se constrangimento ilegal baseado na suspensão de seus mandatos de vereadores, obtidos em 2016, a título de medida cautelar de natureza penal. Entendo que não há como fixar cumprimento de medida cautelar extremamente restritiva de direitos em suposta acuação de testemunhas, que realizaram sucessivas modificações de versões em seus depoimentos. Considerar essa situação de modo teórico, abstrato, não é suficiente para aplicação de medidas restritivas ao exercício da vereança. O ato se manifesta de sucessivas irregularidades, por violar o princípio da soberania popular, antecipando os efeitos das investigações judiciais eleitorais”, ressaltou Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Sem seus diplomas, os seis foram substituídos pelos suplentes Álvaro Oliveira (SD), Cabo Alonsimar (PTC), Carlos Canaã (PTC), Geraldinho de Santa Cruz (PSDB), Joilza Rangel (PSD) e Neném (PTB).
Derrota — Mas a noite não foi só de vitórias para o grupo político de Garotinho. O TSE negou provimento ao outro Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-governador e dos vereadores. O advogado Fernando Fernandes questionou a competência do juízo da 100ª ZE para atuar nas ações penais oriundas da Operação Chequinho, que foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Eleitoral (PME) em 2016. Fernandes alegou que o “princípio do juiz natural” estaria sendo violado, já que a primeira ação de busca e apreensão, que culminou com a prisão em flagrante de Ozéias, foi solicitada pela 75ª ZE. No entanto, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) correm na 76ª ZE e as ações penais na 100ª.
O ministro Alexandre de Moraes rebateu a defesa: “Não houve qualquer prejuízo ao ‘princípio do juiz natural’. Procurei o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) para me informar sobre a competência de cada Zona Eleitoral de Campos. A fiscalização da propaganda é competência da 75ª, a questão do abuso de poder político e econômico é da 76ª ZE. Já a competência criminal foi fixada com base no local onde foi realizada a prisão em flagrante”, reiterou. Como Ozéias foi preso do distrito de Travessão de Campos, a 100ª ZE ficou com a competência criminal do caso.
Nesta situação, o ministro relator também foi Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele negou o pedido da defesa e os outros cinco ministros seguiram seu entendimento.
Segundo o advogado Fernando Augusto Fernandes, defensor do ex-governador Anthony Garotinho, “o Tribunal Superior Eleitoral profere uma das mais importantes decisão sobre liberdade de imprensa e de expressão da história do país, e acaba por demonstrar que todos às vezes que foi chamada a decidir sobre atos no processo contra todo o grupo político de Garotinho reconheceu ilegalidades. O tribunal afirma a democracia ao garantir a liberdade de expressão”. Com relação a decisão de manter a ação na 100ª Zona Eleitoral, Fernandes destaca que irá recorrer.