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Mais de 1.400 eleitores já fizeram a biometria em São João da Barra

Aqueles que não fizerem o cadastro biométrico poderão ter o Título de Eleitor cancelado

Região
Por Redação
27 de abril de 2017 - 16h32
cadastro biométrico em São João da Barra (Foto: reprodução TRE)

cadastro biométrico em São João da Barra (Foto: reprodução TRE)

Iniciada no último dia 17, a revisão biométrica de São João da Barra já cadastrou mais de 1.440 eleitores do município do Norte Fluminense até o momento. Para agendar o atendimento, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria ou ligar para (21) 3436-9000. Quem não fizer a identificação biométrica terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros.

O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. O cadastramento, que vai até 15 de julho deste ano, é obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Também precisam fazer a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

Documentos necessários acquire nolvadex

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.

No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

*Ascom