O vereador Carlos Alberto Marques Nogueira, o Albertinho, poderá ser expulso do Partido da Mulher Brasileira (PMB-RJ) por descumprimento do Estatuto do Partido. No último dia 20, Albertinho recebeu uma notificação oficial do diretório do PMB em Campos por não estar contribuindo, desde o mês de abril, com a quantia mensal de 10% da remuneração líquida dos filiados com mandato, especificada no Estatuto. Segundo o diretório, o vereador também não estaria comparecendo às reuniões partidárias. Por telefone, Albertinho alegou desconhecer a notificação e a possível expulsão do partido.
O presidente do PMB em Campos e coordenador do partido na região Norte Fluminense, Luciano Freitas Manhães, estaria sendo “pressionado” por outros integrantes do partido para efetivar a expulsão do vereador. Eles ainda estariam insatisfeitos com “algumas atitudes” de Albertinho na Câmara Municipal de Vereadores. De acordo com Luciano Freitas, Albertinho nunca teria representado o partido, participado de reuniões ou contribuído financeiramente desde que pediu para se filiar ao PMB, em abril deste ano. “Na ocasião em que ele se filiou, a nossa contadora até cogitou a possibilidade de fazer um débito automático na conta do vereador, mas eu não achei que seria necessário. Até porque, a grande questão não é financeira, é representativa. Albertinho nunca participou das nossas reuniões ou procurou saber a posição do partido antes de tomar uma decisão na Câmara”, informou.
Luciano disse que ainda que já tem a documentação do diretório nacional do PMB e que “Albertinho tem até o dia 31 de dezembro de 2016 para cumprir com o estatuto do partido. Caso não cumpra, ele será penalizado como rege o estatuto do PMB”.
O documento oficial do partido (foto) teria sido entregue no gabinete e também na residência do vereador notificando o atraso nas contribuições e também a penalização pelo descumprimento do regulamento do PMB. Antes disso, ele já teria sido notificado verbalmente. De acordo com o documento, “o não pagamento da contribuição será penalizado com a suspensão do direito de voto em qualquer instância de postulação de candidatura à cargo eletivo ou partidário”, e que “a Comissão Executiva Municipal poderá suspender a filiação de eleitor inadimplente por 6 meses e cancelar a filiação do mesmo após 1 ano de inadimplência”.
Sempre respeitando o princípio do contraditório, a reportagem telefonou para o vereador e questionou se ele havia recebido alguma notificação, no entanto, ele se limitou a dizer que desconhecia o risco de expulsão e que iria entrar em contato com Luciano para averiguar a situação. A equipe tentou retornar a ligação para saber mais informação, mas Albertinho não atendeu.