

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), o PROCON-RJ e o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) interditaram duas academias em Campos durante uma ação de fiscalização realizada nesta quarta-feira (4). A operação identificou irregularidades que comprometem a segurança e os direitos dos consumidores.
Entre os principais problemas encontrados estão a ausência de responsável técnico, a falta de saída de emergência e as condições inadequadas de acessibilidade. Em uma das academias, também foi constatada a ausência de registro do CNPJ junto ao CREF1.
Em um dos estabelecimentos, a fiscalização verificou ainda que o profissional presente estava com a habilitação em Suporte Básico de Vida vencida.


As equipes identificaram também a ausência de alvará de funcionamento e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Em relação à acessibilidade, foram constatadas irregularidades nos banheiros, que não contavam com barras de apoio nem espaço suficiente para manobras de cadeiras de rodas. Em uma das academias, a catraca de entrada também não possuía dimensões adequadas para permitir a passagem de cadeirantes.


“O consumidor que procura uma academia espera encontrar um ambiente seguro, com profissionais habilitados e estrutura adequada para a prática de atividades físicas. A ausência de saída de emergência e de responsável técnico são irregularidades graves, que podem colocar vidas em risco. Não podemos permitir que estabelecimentos funcionem sem cumprir os requisitos básicos de segurança. Nosso compromisso é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que a prestação desses serviços ocorra com responsabilidade”, afirma o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Rogério Pimenta.
Diante dos riscos potenciais à saúde e à segurança dos frequentadores, as duas academias foram interditadas. Os estabelecimentos deverão permanecer fechados até que as irregularidades que motivaram as interdições, relacionadas à ausência de responsável técnico e de saída de emergência, sejam corrigidas e devidamente comprovadas junto ao PROCON-RJ.
Fonte: Ascom