×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

TSE tem maioria para anular votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Ruas

Anulação dos 274 mil votos de Anthony Garotinho vai reduzir o total de votos válidos e permitir que candidato do PL ultrapassasse a marca dos 50%

Geral
Por Redação
8 de outubro de 2026 - 12h02
Foto: Divulgação

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) deverá ficar com cerca de 74 mil votos acima do mínimo necessário para vencer a eleição para o governo do RJ no 1º turno, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).

Pouco antes das 12h, o colegiado tinha formado maioria para indeferir a candidatura de Garotinho. O resultado ainda será referendado pela retotalização oficial pela Justiça Eleitoral, o que não tem data confirmada.

A determinação do TSE mudou a conta da eleição porque reduziu o total de votos válidos, usado para definir se um candidato foi escolhido por mais de 50% do eleitorado e ser eleito sem a necessidade de um 2º turno — como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) chegou a declarar no último domingo (4).

Pelos cálculos feitos a partir dos números da apuração, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos.

Os 74 mil votos não representam a diferença entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), 2º colocado. A vantagem do candidato do PL sobre o adversário foi de 564.215 votos — o que não mudou com a exclusão de Garotinho do pleito. O número corresponde à quantidade de votos que Ruas recebeu acima do mínimo necessário para vencer no 1º turno, após a retirada dos votos de Garotinho.

O que falta para a confirmação da vitória

Embora os cálculos apontem que Ruas ultrapassou a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno, o resultado precisa passar por uma retotalização oficial da Justiça Eleitoral.

Esse procedimento consiste em validar o cálculo depois de uma decisão judicial que altera quais votos podem ser considerados válidos. A retotalização não é uma nova eleição nem envolve a reabertura das urnas para votação.

Garotinho inelegível

Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

O caso chegou ao TSE. Primeiro, a Corte liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu o acesso a recursos públicos para a campanha. Depois, decisões individuais tomaram rumos distintos.

Com informações do G1