

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu por 6 votos a 1, nesta terça-feira, o registro de candidatura do ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil), candidato a deputado estadual, e acolheu o recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento. O julgamento ocorreu depois que a Procuradoria Regional Eleitoral mudou de posição no processo e passou a defender o indeferimento da candidatura por indícios de ligação de Canella com milícias na Baixada Fluminense. A estrutura cita envolvimento do candidato com Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, e Luiz Eduardo Santos de Araújo, que já tiveram as candidaturas indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em por envolvimento com milícias armadas.
“Há de fato um desconforto legítimo de deferir o registro de quem escolheu, de olhos abertos, essas cercas de aliados que a Justiça afastou das urnas. Este desconforto, no entanto, não é critério de julgamento. Ao meu sentir, os parâmetros fixados por essa Corte foram construídos precisamente para o momento em que a convicção moral pede mais que a prova pode oferecer”, disse o desembargador Fábio Porto, ao acompanhar o voto do relator, Paulo Cesar Salomão Filho, que votou a favor do deferimento.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo deferimento, por entender que faltavam provas oficiais para barrar o registro. O TRE-RJ, no entanto, determinou novas diligências, com requisição de informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Polícia Federal, às zonas eleitorais e a órgãos de inteligência.
Após as diligências, a Procuradoria apontou novos elementos que, segundo o órgão, indicariam uma ligação de Canella com milícias. Entre eles estavam as relações político-administrativas e eleitorais do candidato com Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, e Luiz Eduardo Santos de Araújo. Os dois ocuparam secretarias de primeiro escalão na administração de Canella em Belford Roxo entre janeiro e setembro de 2025 e tiveram as candidaturas indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024 por envolvimento com milícias armadas. Segundo a PRE, mesmo após deixarem os cargos, ambos continuaram atuando na campanha de Canella em 2026.
A Procuradoria também considerou informações do inquérito 5.020/DF, que tramita no STF, e a apreensão, em julho, de um fuzil Colt calibre 5,56, de uso restrito e pertencente ao acervo da Polícia Militar, encontrado em um veículo blindado de Canella. O episódio resultou na prisão em flagrante do ex-prefeito por posse ilegal de arma de uso restrito.
Porto também afirmou que a Corte exige prova robusta para indeferir uma candidatura e que ainda que faltam provas para sustentar o indeferimento. Ressaltou, porém, que a ausência de provas não se resume a uma prova negativa e que isso não impede que novos elementos possam chegar.
Durante a sustentação oral, o advogado de Canella afirmou que o ex-prefeito já havia dito que sua principal meta à frente da prefeitura era o “combate intransigente” às milícias, às narcomilícias e aos “terroristas”. Para sustentar o argumento, citou ações de Canella em Belford Roxo contra facções criminosas, entre elas uma ocasião em que o então prefeito subiu em uma retroescavadeira durante a derrubada de barricadas. O advogado classificou como uma “narrativa estapafúrdia” a afirmação de que Canella teria envolvimento com milícia.
Fonte: Jornal Extra