

A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, abriu inscrições para comerciantes ambulantes e atividades de entretenimento interessados em atuar no verão 2026 no balneário de Farol de São Tomé. As inscrições serão realizadas de 3 a 10 de dezembro de 2025, das 9h às 16h, no Setor de Posturas, que funciona nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, e são obrigatórias para todos os ambulantes que pretendem trabalhar autorizado durante a temporada.
De acordo com a Portaria nº 06 de 2025, publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (1º), só poderão se inscrever os interessados que tenham participado regularmente de eventos oficiais promovidos pelo município no último ano. Todos os inscritos devem possuir estrutura própria, com barraca padronizada no modelo conhecido como chapéu de bruxa, medindo 3 metros por 3 metros e com fechamento lateral na cor branca. No caso de atividades de entretenimento que utilizem equipamentos como cama elástica, brinquedos infláveis ou trenzinhos, é exigida a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica atualizada, assinada por profissional habilitado, garantindo a segurança da instalação.
Para a temporada serão disponibilizadas 35 vagas para barracas de 3 metros por 3 metros destinadas à venda de bebidas e alimentos, 60 vagas para carrinhos circulantes, 20 vagas para a comercialização de pipoca e churros, 10 vagas para camas elásticas, 30 vagas para barracas de artesanato de 3 metros por 3 metros, 25 vagas para food trucks e 10 vagas para atividades diversas de entretenimento e distribuição. Todas as autorizações terão validade de 30 de dezembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026, com instalação das estruturas prevista para os dias 30 e 31 de dezembro, conforme orientação do Setor de Posturas.
Os interessados devem apresentar cópia simples de documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, foto do mobiliário com a metragem utilizada, comprovante de autorização para atuar no verão de 2025, certificado de microempreendedor individual com as três últimas guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pagas quando houver e, nos casos em que a atividade exigir, a Anotação de Responsabilidade Técnica.
As atividades de pequeno porte, como barracas e carrinhos, estão sujeitas ao pagamento de taxa correspondente a duas Unidades Fiscais de Campos, enquanto atividades de grande porte e de entretenimento pagam o equivalente a dez Unidades Fiscais de Campos. Microempreendedores individuais que apresentarem as últimas três guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional quitadas têm isenção da taxa.
A Portaria também prevê prazos para apresentação de recursos administrativos nos dias 9 e 10 de dezembro e para entrega dos comprovantes de pagamento até 16 de dezembro, sob pena de desclassificação automática. Durante o funcionamento, os comerciantes deverão utilizar o espaço exclusivamente para a atividade declarada na inscrição, fazer uso de materiais descartáveis no atendimento ao público e cumprir integralmente as normas sanitárias vigentes, mantendo licenciamento atualizado sempre que exigido pelos órgãos fiscalizadores. O lixo precisa ser acondicionado dentro da própria estrutura autorizada e colocado na via pública apenas nos horários de coleta, sendo vedado o uso das áreas de circulação como depósito ou estoque.
Também não é permitida a utilização de som alto, caixas amplificadas ou qualquer tipo de propaganda sonora sem autorização específica, e os equipamentos como freezers, mesas e acessórios devem permanecer dentro da área autorizada, respeitando o ordenamento definido pelo município. É proibida ainda a venda de bebidas em garrafas de vidro em qualquer área do evento.
As regras de conduta estabelecem que não será permitido acampamento ou pernoite de grupos no local nem o uso da estrutura como moradia, sendo autorizada apenas a presença de um vigia por turno em cada barraca. Qualquer modificação na estrutura terá de ser previamente autorizada pelo Setor de Posturas, e as ligações elétricas deverão ser realizadas exclusivamente pela concessionária de energia, ficando sujeitas a penalidades as instalações clandestinas. O descumprimento das normas pode resultar em notificação, apreensão de materiais, suspensão temporária das atividades ou cassação da autorização, com direito a defesa e recurso a serem analisados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Para o secretário municipal de Segurança e Ordem Pública, Rodrigo Ibiapina, a definição antecipada das regras para o comércio ambulante no verão tem impacto direto na organização do balneário e na segurança de moradores, visitantes e trabalhadores. “Ao estabelecer um número definido de vagas, exigir estrutura padronizada, proibir a venda de bebidas em garrafas de vidro e organizar a instalação das barracas em pontos previamente mapeados, conseguimos planejar melhor a atuação das equipes de fiscalização, reduzir conflitos pelo uso do espaço público e oferecer condições mais seguras de trabalho para quem depende da renda da temporada”, destaca o secretário.
Fonte: Prefeitura de Campos