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Assinatura do adicional de 3% para professores e pedagogos iniciada nessa terça

Poderão solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no período de 2022 a 2024

Campos
Por Redação
16 de julho de 2025 - 15h35
Foto: Guilherme Almeida/Divulgação 

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) iniciou, nessa terça-feira (15), o processo para que os professores e pedagogos da rede municipal de ensino façam o requerimento do adicional de 3% referente aos cursos de capacitação pedagógica. O período de assinatura vai de 15 a 25 de julho e de 30 de julho a 15 de agosto. Poderão solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no período de 2022 a 2024.

“Para isso, o profissional deverá comparecer à sede da Escola de Formação dos Educadores Municipais (Efem), na Avenida Alberto Torres, 174, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30 na data estipulada, levando os documentos pessoais e contracheque. Quem quiser tirar dúvidas pode entrar em contato pelo e-mail certificacao.dcce@edu.campos.rj.gov.br”, informou a secretária municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Alberto.

Para Tânia, essa é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho. “Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, disse a secretária.

Lei
A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras medidas.

“Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de três anos, somarem 120 horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15%”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.

Fonte: Prefeitura de Campos