O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro atendeu à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, Defensoria Pública e os municípios de Quissamã e Carapebus, determinando que a concessionária Enel adote, com urgência, uma série de ações para garantir a regularidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica nas duas cidades.
A decisão foi proferida na segunda-feira (26), pela Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, e leva em consideração os recorrentes episódios de quedas de energia e oscilações de fase que vêm prejudicando moradores, comerciantes e serviços públicos essenciais como saúde, abastecimento de água e educação. A situação já havia sido tema de audiência pública realizada em março, com participação de representantes da sociedade civil, autoridades locais e da própria concessionária.
Entre as medidas determinadas, a Enel deverá apresentar um diagnóstico técnico detalhado sobre as falhas ocorridas e iniciar de imediato a execução do Plano de Ação e Investimentos previsto para a região. O plano inclui obras de infraestrutura elétrica, instalação de novos equipamentos e manutenções preventivas. A concessionária também deverá adotar providências emergenciais para evitar novas interrupções enquanto o sistema não for completamente estabilizado.
A decisão judicial ainda estabelece que a empresa apresente um plano complementar com metas de curto, médio e longo prazo, além de criar um canal de comunicação direto com a população para informar sobre eventuais interrupções programadas e prazos de solução, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Quissamã segue no compromisso de zelar pelos direitos da população e assegurar a continuidade dos serviços públicos. “A administração municipal continuará acompanhando atentamente o cumprimento das medidas, reforçando sua atuação em defesa da qualidade de vida dos quissamaenses”, informou nota oficial do governo municipal.
Através de nota, a Enel Distribuição Rio informou que não comenta ações judiciais em curso.
Fonte: Secom