O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, anunciou que irá a Brasília nesta semana para buscar alternativas que minimizem os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afeta servidores admitidos sem concurso público após a Constituição de 1988. A Corte determinou que esses funcionários devem ser retirados do regime próprio de previdência (PreviCampos) e transferidos para o INSS. Em Campos, cerca de 1,3 mil pessoas seriam afetadas.
A decisão do STF impacta a lei municipal nº 6361 de 1997, sancionada pelo então prefeito Anthony Garotinho. A legislação transformou em cargos estatutários as ocupações dos servidores admitidos entre 1983 e 1988, até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, quase três décadas depois, o STF entende que a transformação desses vínculos foi inconstitucional.
Segundo Wladimir, a decisão pode obrigar a Prefeitura a desaposentar trabalhadores já em idade avançada, além de pensionistas. Em vídeo publicado nas redes sociais, o Prefeito relatou que vai Brasília buscar uma modulação dos efeitos da decisão, o que significa definir a partir de quando a sentença judicial passará a gerar os impactos.
“Torna uma situação bastante complexa, uma situação humanitária, inclusive, e impossível porque a Prefeitura teria que devolver para o INSS todo recurso que essa pessoa contribuiu para o regime da PreviCampos durante todo esse período. A gente vai tentar agora, na execução da sentença, uma modulação dos efeitos para que a gente consiga ter o menor trauma possível.Estou indo à Brasília amanhã [segunda], para tratar de vários assuntos e vou fazer alguns contatos também com algumas pessoas para que a gente tente encontrar um caminho”
O Prefeito informou, ainda, que a administração municipal não foi notificada oficialmente da decisão.
Prefeitura emite comunicado afirmando que decisão afetará “severamente” os funcionários. Leia abaixo:
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal afetará severamente a vida de funcionários que adentraram ao serviço público usando a janela da Constituição de 1988. O entendimento da Corte diz que servidor admitido sem concurso público, celetista, antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não tem direito a efetividade no regime próprio de previdência social (RPPS) e, portanto, deve ser reintegrado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em termos práticos, tais servidores devem ser excluídos do PREVICAMPOS e retornar ao INSS. A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso.
Em Campos, a Justiça local determinou que a Prefeitura proceda ao cumprimento da sentença e, com isso, em muitos casos, significa “desaposentar” pessoas já em idade avançada, bem como pensionistas oriundos de servidores da mesma situação. A tese fixada foi de que somente são admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT (que ingressaram ao serviço público entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988) e demais servidores admitidos sem concurso público.
A Prefeitura de Campos informa que a determinação é no sentido de “invalidar todas as transformações de vínculos celetistas em cargos públicos efetivos, com o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na referida norma, incluindo pagamentos de vencimentos, aposentadorias e pensões”, cumprindo assim os preceitos contidos no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, como restou destacado na decisão.